Muitos adultos convivem por anos com sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem diagnóstico. Quando há demora, negativa ou dificuldade para atendimento na rede pública, a Defensoria Pública do Amapá orienta que essas pessoas podem recorrer à instituição para garantir o acesso à avaliação e acompanhamento.
A atuação ocorre quando o cidadão já tentou atendimento administrativo e enfrenta falhas na prestação do serviço, como ausência de consulta, demora excessiva ou negativa de exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando a Defensoria pode atuar
Entre as situações que podem ser levadas à instituição estão:
- Demora excessiva para consulta com especialistas, como psiquiatras e neurologistas
- Negativa de atendimento ou de exames necessários
- Dificuldade para avaliações multiprofissionais
- Prazo de agendamento superior a 100 dias
Segundo a Defensoria, o período acima de 100 dias é considerado excessivo pelo Conselho Nacional de Justiça e pode caracterizar violação do direito à saúde.
Adultos ainda ficam “invisíveis” no sistema
A coordenadora do Núcleo Cível de Macapá, Elena Rocha, explica que o diagnóstico do TEA ainda é mais comum na infância, o que faz muitos adultos permanecerem sem avaliação adequada.
“A ausência de diagnóstico pode impactar diretamente a qualidade de vida, as relações sociais e até a vida profissional. Adultos com suspeita de autismo não precisam enfrentar sozinhos situações de violação de direitos”, afirmou.
O que é preciso para buscar atendimento
Para procurar a Defensoria, é necessário apresentar:
- Documento de identificação
- Comprovante de residência
- Cartão do SUS
- Comprovação da tentativa de atendimento na rede pública
- Encaminhamentos, protocolos ou comprovantes de agendamento
A documentação é essencial para demonstrar a demora ou a negativa e permitir a atuação judicial ou extrajudicial.
Como procurar a Defensoria
O atendimento pode ser feito:
- Presencialmente, das 7h30 às 12h30, nas sedes da DPE-AP
- Online, pelo WhatsApp: (96) 98133-0422
A Defensoria reforça que o diagnóstico tardio não impede o acesso ao tratamento e que o direito à saúde vale em qualquer fase da vida.
