A votação ocorreu durante a 2ª Reunião Ordinária, realizada nesta terça-feira, 11 de fevereiro.
O que diz a lei
A lei considera como dispositivo eletrônico qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets e smartwatches. O uso desses aparelhos será permitido apenas em situações específicas, como:
- Autorização expressa do professor para fins pedagógicos (pesquisa, leituras, etc.);
- Uso por alunos com deficiência ou condições de saúde que necessitem dos dispositivos;
- Durante os intervalos para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Como será a fiscalização
Os alunos que levarem celulares para a escola deverão mantê-los armazenados e serão responsáveis por eventuais perdas ou danos. Em caso de desobediência à lei, o professor poderá advertir o aluno e/ou apreender o equipamento eletrônico.
Justificativa do projeto
O Executivo justifica que o uso constante de celulares durante as aulas tem sido associado à diminuição da concentração e do desempenho acadêmico. Estudos indicam que a presença do telefone, mesmo desligado, pode reduzir a capacidade cognitiva dos alunos.
Além disso, o uso frequente de celulares e mídias sociais pode ter um efeito negativo e duradouro nas habilidades de concentração dos adolescentes. A lei busca garantir um ambiente de aprendizado mais propício e proteger os alunos das influências negativas da tecnologia.
Próximos passos
A lei segue agora para sanção do prefeito de Macapá, Antônio Furlan. Após a sanção, será publicada no Diário Oficial do Município e entrará em vigor na data de sua publicação.
Repercussão
A aprovação da lei dividiu opiniões entre pais, alunos e educadores. Alguns acreditam que a medida é importante para melhorar o desempenho escolar e evitar distrações em sala de aula. Outros criticam a proibição, argumentando que os celulares são ferramentas úteis para o aprendizado e a comunicação.
É importante ressaltar que a lei prevê exceções para o uso de celulares em fins pedagógicos e para alunos com necessidades especiais. A fiscalização da lei ficará a cargo das escolas, que deverão orientar os alunos sobre as novas regras.
