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Segunda-feira, 04 de Maio 2026
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Novas leis beneficiam quilombolas e regulamentam embalagens de água

As novas leis estaduais abrangem desde a ampliação dos direitos dos quilombolas do Ambé até a regulamentação das embalagens de água potável.

Novas leis beneficiam quilombolas e regulamentam embalagens de água
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O governador Clécio Luís sancionou quatro projetos de lei, incluindo dois de autoria parlamentar, aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap). As novas leis estaduais abrangem desde a ampliação dos direitos dos quilombolas do Ambé até a regulamentação das embalagens de água potável.

Destaques

  • Lei 3.178/2025: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Produtores Remanescentes de Quilombolas do Ambé (AMPREQUA), de autoria do deputado Jesus Pontes.
  • Lei 3.177/2025: Estabelece modelos diferenciados de embalagens para água potável purificada e adicionada de sais minerais, de autoria do deputado Roberto Góes.

Lei sobre embalagens de água

A Lei 3.177/2025, de autoria do deputado Roberto Góes, é um marco na regulamentação do setor de água potável no Amapá. A nova lei determina que as embalagens de água adicionada de sais minerais sejam padronizadas e diferenciadas das embalagens de água mineral natural.

Pontos principais da lei

  • Adoção de garrafões de 10 e 20 litros na cor vermelha para águas adicionadas de sais e na cor azul para águas minerais.
  • Proibição de reutilização de embalagens de água adicionada de sais por envasadoras de outros produtos.
  • Vetação do uso de rótulos ou marcas que possam ser confundidos com as identificações de água mineral ou natural.

Objetivo da lei

A lei tem como objetivo principal garantir que o consumidor possa identificar com precisão o produto adquirido e compreender suas características, evitando confusões e práticas que possam induzir o consumidor ao erro.

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Outras leis sancionadas

  • Lei 3.176/2025: Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2025.

Lei 3.175/2024: Altera a Lei nº 0811/2004, cria a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e reorganiza as instituições da administração pública estadual.

De Bubuia

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