A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) deu um importante passo na proteção de crianças e adolescentes ao aprovar, nesta semana, o Projeto de Lei nº 0136/2024, de autoria do deputado Kaká Barbosa (sem partido), que institui a Patrulha Henry Borel no estado. A iniciativa, inspirada na Patrulha Maria da Penha, busca fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra esse público vulnerável.
O projeto agora aguarda a decisão do Poder Executivo, cabendo ao governador Clécio Luís sancionar ou vetar a proposta. Caso seja sancionada, a Patrulha Henry Borel se tornará uma ação pioneira no Amapá. Segundo o deputado Kaká Barbosa, a ideia é utilizar a estrutura já existente da Patrulha Maria da Penha, ampliando-a e capacitando policiais militares, conselheiros tutelares e outros agentes públicos para um atendimento qualificado e eficaz.
“Dessa forma, em atendimento aos princípios da proteção integral e da eficiência, a Patrulha Henry Borel poderá utilizar a estrutura já existente da Patrulha Maria da Penha, ampliando-a, se necessário, e realizando a capacitação específica de policiais militares, conselheiros tutelares e demais agentes públicos envolvidos, para que possam prestar atendimento de forma qualificada e eficaz”, destacou o parlamentar.
A criação da patrulha visa garantir a efetividade da Lei Federal nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A Patrulha Henry Borel atuará na prevenção, no monitoramento e no acompanhamento de casos de crianças e adolescentes com medidas protetivas de urgência, trabalhando em conjunto com os conselhos tutelares de cada região.
A Lei Henry Borel, que recebeu o nome em homenagem ao menino de 4 anos vítima de violência no Rio de Janeiro em 2021, representa um marco legal no combate à violência infantil. Além de criar mecanismos de prevenção e enfrentamento, a legislação promoveu alterações em diversas leis, como o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos, reforçando a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
