O Amapá está mais próximo de adotar uma medida que vem sendo debatida em diversas partes do Brasil: a proibição do uso de celulares em sala de aula. O deputado estadual Jory Oeiras apresentou nesta segunda-feira (18) um projeto de lei que visa regulamentar o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas do estado.
A proposta, caso seja aprovada, proíbe a utilização de celulares e outros equipamentos eletrônicos durante o período letivo, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. A única exceção seria para casos em que o uso do dispositivo for necessário para fins pedagógicos ou para alunos com deficiência que utilizam tecnologia assistiva.
O que diz o projeto de lei?
O projeto de lei estabelece que os alunos que levarem seus celulares para a escola deverão deixá-los armazenados em locais seguros, sem a possibilidade de acesso durante o período escolar. As escolas deverão criar protocolos para garantir o armazenamento seguro dos dispositivos.
A proposta também prevê a criação de canais de comunicação entre pais, responsáveis e a escola, para que os pais possam acompanhar o desempenho de seus filhos.
Justificativa do deputado
Segundo o deputado Jory Oeiras, o objetivo do projeto é garantir um ambiente de aprendizado mais concentrado e livre de distrações. "O uso excessivo de celulares em sala de aula pode prejudicar o desempenho dos alunos e dificultar a interação entre eles e os professores", afirmou o parlamentar.

Debate sobre o tema
A proibição do uso de celulares em sala de aula é um tema que gera bastante debate. De um lado, há quem defenda que a medida é necessária para garantir a concentração dos alunos e melhorar o aprendizado. De outro lado, há quem argumente que os celulares podem ser ferramentas importantes para o ensino e que a proibição pode gerar conflitos e ser difícil de implementar.
Próximos passos
O projeto de lei agora será analisado pela Assembleia Legislativa do Amapá. A proposta deverá passar por diversas comissões antes de ser votada em plenário.
