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Quarta-feira, 06 de Maio 2026
Notícias/Justiça

Tribunal do Júri condena homem por matar esposa por seguro de R$ 200 mil

Júri reconhece homicídio e fraude após versão de assalto cair; crime foi motivado por seguro de vida de R$ 200 mil

Tribunal do Júri condena homem por matar esposa por seguro de R$ 200 mil
Condenado no Júri, réu foi levado ao Iapen após sentença, mas defesa recorreu da decisão em plenário. Foto: Aloísio Menescal
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A versão era simples. Direta. Quase convincente. Um assalto em um ramal escuro, uma tragédia como tantas outras que atravessam as estatísticas sem deixar rastros profundos.

Mas crimes não desaparecem. Eles esperam.

E, no caso da enfermeira Lidiane Gurjão Mamed da Trindade, o tempo não apagou o que aconteceu naquela noite de outubro de 2015. Apenas retardou o momento em que a história seria recontada, desta vez, sem a máscara.

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Na segunda-feira (4), no Plenário 2 do Fórum da FAB, em Macapá, o silêncio de anos encontrou resposta. O Conselho de Sentença condenou Carlos Roger da Silva Santos a nove anos e seis meses de prisão pelo homicídio, além de seis meses e multa por fraude processual.

A tese do assalto, sustentada inicialmente, caiu.

Quando a versão começa a ruir

Durante o julgamento, cinco testemunhas foram ouvidas. A reconstrução dos fatos desmontou, peça por peça, a narrativa apresentada logo após o crime.

O que antes parecia um episódio de violência urbana começou a ganhar outra forma, mais íntima, mais calculada, mais difícil de esconder.

A acusação sustentou que o crime teve motivação financeira: um seguro de vida de R$ 200 mil, do qual o réu era beneficiário.

O júri reconheceu a autoria. Mas afastou as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima — o que impactou diretamente no tempo da pena.

A decisão que muda o destino

A juíza Lívia Simone Freitas destacou a premeditação e o impacto do crime na família. Lidiane deixou uma filha de apenas 10 anos na época.

Determinou também a prisão imediata do condenado, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução da pena após decisão do júri.

Além disso, a sentença abriu um novo desdobramento: a Amapá Previdência (Amprev) foi oficiada para avaliar a continuidade da pensão por morte que vinha sendo recebida pelo próprio condenado.

Não existe crime perfeito

A defesa recorreu ainda em plenário. O processo segue para instâncias superiores. Mas o que ficou marcado naquele tribunal não foi apenas a pena.

Foi o desmonte de uma versão que resistiu por anos. Porque, no fim, o que parecia um crime comum revelou outra face. E o que foi contado como acaso voltou como responsabilidade.

Não existe crime perfeito. Existe crime que ainda não foi totalmente revelado.

De Bubuia

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