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Segunda-feira, 04 de Maio 2026
Notícias/Política

Lei reduz jornada de trabalho de servidores municipais com fibromialgia

Projeto de autoria do vereador Daniel Theodoro garante redução de até quatro horas semanais na carga de servidores municipais diagnosticados com a doença.

Lei reduz jornada de trabalho de servidores municipais com fibromialgia
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lei que reduz a jornada de trabalho para servidores municipais com fibromialgia foi sancionada nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereador Pedro DaLua (União Brasil). A iniciativa é fruto do Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do vereador Daniel Theodoro (REDE/PSOL).

Redução garantida por lei

De acordo com a norma, os servidores da administração pública direta ou indireta do município poderão ter redução de até quatro horas semanais, desde que apresentem laudo médico comprovando a doença.

Em comunicado, o vereador Daniel Theodoro ressaltou a importância da conquista. “Com muita alegria, informo que nosso projeto foi sancionado. A fibromialgia causa dores intensas e limitações significativas no dia a dia de quem a possui. Agora, os servidores terão respaldo legal para não cumprirem a jornada completa”, afirmou.

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O impacto da fibromialgia

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia. No Amapá, estima-se que aproximadamente seis mil pessoas convivam com a condição.

A doença afeta principalmente mulheres — entre sete e nove em cada dez pacientes — mas também pode atingir homens, idosos, adolescentes e crianças. Os sintomas incluem dor difusa nos músculos e tendões, fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, dificuldade de concentração e depressão.

Avanço no cuidado com a saúde do servidor

Embora as causas da fibromialgia ainda sejam desconhecidas, especialistas apontam fatores genéticos, neurológicos e imunológicos como possíveis desencadeadores. A nova lei representa um avanço para a qualidade de vida dos servidores diagnosticados, garantindo respaldo legal e sensibilidade social no ambiente de trabalho.

De Bubuia

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