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Segunda-feira, 04 de Maio 2026
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STF rejeita recurso de Furlan e mantém decisão sobre Câmara de Macapá

Decisão do ministro Barroso confirma determinação do TJAP e obriga prefeitura a repassar duodécimos integrais à Câmara de Macapá, sem descontos ou retenções por dívidas antigas.

STF rejeita recurso de Furlan e mantém decisão sobre Câmara de Macapá
Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu do recurso apresentado pelo prefeito de Macapá, Antônio Furlan (Podemos), que buscava suspender decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) sobre os repasses de duodécimos à Câmara Municipal. A decisão foi assinada nesta terça-feira (26) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Com a medida, fica mantida a ordem judicial para que os duodécimos sejam repassados com base na receita realizada no exercício de 2024, sem descontos, retenções ou compensações relacionadas a dívidas anteriores do Legislativo.

Revogação de liminar

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Na semana passada, Barroso havia concedido liminar suspendendo a decisão do TJAP, sob o entendimento inicial de que a controvérsia poderia envolver matéria constitucional. Contudo, ao reavaliar o caso, o ministro concluiu que a discussão se refere à interpretação de leis municipais, o que retira a competência do STF para analisar o mérito.

“Nos termos do art. 15 da Lei nº 12.016/2009, o pedido de suspensão deve ser dirigido ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso. (…) Eventual violação à Constituição seria indireta ou reflexa. Diante do exposto, não conheço do pedido de suspensão de segurança, revogando, por consequência, a liminar anteriormente deferida”, escreveu Barroso.

Processo retorna ao Amapá

Com a decisão, o processo é encerrado no STF e retorna para tramitação no TJAP, onde segue sob relatoria do juiz convocado Marconi Pimenta. Além da obrigação de repasse atualizado, o magistrado também analisa a questão dos valores que ainda não foram transferidos ao Legislativo municipal.

De Bubuia

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